segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Analise da LAI para Concurso

Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei 12.527/2011)

Conteúdo regulamentado pelo DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, que tem como finalidade tornar as informações públicas de livre acesso dos cidadães brasileiros, e obriga aos poderes 03 poderes tornarem ostensivos os documentos públicos, tais como folha de pagamento, processos licitatórios entre outros.

Anteriormente o DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 que trata sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal. Deixava o acesso aos documentos restrito, entre estes encontrava-se os arquivos militares, folhas de pagamento e processos licitatórios e para acesso a informações públicas era dispendioso para quem pretendia tê-los.

Com a lei de acesso e através de sua regulamentação o Estado permite uma ação fiscalizadora inteligente e responsável, por todos aqueles que tem interesse de acompanhar e monitorar os atos dos agentes públicos. Com essa atitude entende-se que poderemos transformar a relação entre Estado e Sociedade Civil atuante de forma mais clara e transparente.

E para os concurseiros de plantão e que muda?
Principal tópico cobrado nas provas de concurso sobre o tema está vinculado a Natureza do Assunto (ao acesso ao conteúdo do documento), que aos documentos considerados sigilos ficou dividido da seguinte forma:

Os prazos de duração da classificação das informações são os seguintes:
 (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004 -Art. 28)
(Redação dada pelo Decreto nº 7.724, de 2012 -Art. 28)
I - grau ultrassecreto:  máximo de trinta anos;
I - grau ultrassecreto: máximo de vinte e cinco anos;
II - grau secreto: máximo vinte anos;
II - grau secreto: máximo de quinze anos; e
III - grau confidencial: máximo de dez anos; e
III - grau reservado: máximo de cinco anos.
III - grau reservado: máximo de cinco anos.


Houve uma diminuição dos prazos de sigilo dos documento e a eliminação de uma das classificações. Atentos concurseiros quanto ao dado que o grau confidencial não mais faz parte da classificação. Sendo agora utilizado pela administração pública somente 03 níveis. Há apreendam os anos máximos de cada grau de sigilo pois algumas questões vêem cobrando sobre o tema.

Para maiores informações segue reportagens sobre o assunto: